O relatório de Lobão Filho foi elaborado a partir dos pareceres de cada uma da propostas apresentadas
AGÊNCIA SENADOA proposta incorpora projetos que tramitam em conjunto no Senado e fortalecem os direitos dos consumidores
Brasília A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal vai examinar o projeto de lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determinando que o consumidor passe a ser informado também sobre o preço à vista do produto ou serviço. As informações são da Agência Senado.
O projeto incorpora várias propostas que tramitam em conjunto e sugerem mudanças na legislação para fortalecer os direitos dos consumidores.
O projeto de autoria do deputado Celso Russomanno, recebeu voto favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA) na forma de substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que absorve outros projetos de lei. Na parte derivada da proposta, o substitutivo explicita que o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer valor que não tenha sido previsto em contrato, enquanto o projeto 54/2009 impede as empresas de inscreverem, nos serviços de proteção ao crédito, as dívidas que estejam sendo contestadas judicialmente pelos consumidores.
Além disso, inspirado no Projeto 42/2007, a propositura considera nulas as cláusulas contratuais que fixem penas ou indenizações "desproporcionais" ao consumidor que descumprir suas obrigações. E também considera nulas as cláusulas que autorizam a prorrogação automática dos contratos que têm prazo determinado, sem que haja antes a concordância do consumidor.
O substitutivo também incorpora alteração no artigo 206 do Código Civil, derivada do Projeto de lei 99/2009. Essa modificação desobriga o consumidor de manter em sua guarda os recibos de pagamentos feitos há mais de três meses, desde que relacionados a "serviços essenciais em domicílio" (como energia elétrica, água encanada e telefonia fixa). Outro projeto de lei que tramitava em conjunto com os anteriores (o 106/2007), que obrigava as prestadoras de serviços públicos a enviar aos consumidores certificados anuais de quitação de débitos, acabou sendo excluído: dois anos após sua apresentação, foi aprovada a Lei 12.007, de 2009, que faz a mesma exigência.
Relatório
O relatório de Lobão Filho foi elaborado a partir dos relatórios de cada uma dessas propostas, mas estabelece, ainda, várias outras, como a que determina o que pode ser cobrado extrajudicialmente dos consumidores inadimplentes (valor principal, correção monetária, multa, juros, despesas com a cobrança e advogados).
Foi concedida vista coletiva do projeto em 4 de outubro. A proposta será submetida às Comissões de Constituição, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Fonte:Diario Do Nordeste
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